O SEU DIREITO À SAÚDE NÃO PODE SER NEGADO

Principalmente em função do exorbitante valor pago por sua mensalidade.

A negativa nas autorizações por parte das operadoras de saúde tem se tornado mais frequentes, colocando muitas vezes em risco a vida do segurado.

Na maioria dos casos não resta outra alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ter seu direito garantido, através de liminares que visam antecipar decisões diminuindo o risco de lesão à vida do paciente que, quando mais precisou não foi atendido da forma correta.

Meu plano de saúde pode negar?

NÃO PODE.

A lei 9.656, de 03/06/1998, acrescentada pela Medida Provisória nº 1.685-6 de 26/11/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, assevera no Inciso I do artigo 35 c:

Artigo 35 c – É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:

I – De emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;”

Meu plano de saúde pode interferir no meu tratamento?

NÃO PODE.

Sumula TJ nº 211: Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.

Eu tenho urgência, como posso aguardar a ação terminar?

NÃO PRECISA AGUARDAR.

Existindo o risco de vida ou risco de comprometimento no êxito do tratamento, é feito o pedido de liminar. A ação é ajuizada e o Juiz verifica, através de relatórios médicos, que o caso é de urgência e concede a liminar para plano de saúde ser obrigado a autorizar imediatamente.

AVISO No 83/2009

Enunciado 23. Para o deferimento da antecipação da tutela contra o seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.

Precedentes: AgInst 2009.002.06746, TJERJ, 16ª C. Cível, julgado em 09/06/2009. AgInst 2007.002.26999, TJERJ, 3ª C. Cível, julgado em 04/10/2007. (grifo)

Como saber se eu tenho direito?

EU POSSO TE AJUDAR.

Com a experiência acumulada em diversos tipos de ações movidas em face de planos de saúde para a obtenção de tratamentos, internações, cirurgias, procedimentos, dentre outros.
Cada caso é único e deve ser acompanhado de forma única. Sou uma advogada sensível aos processos vividos pelos pacientes e seus familiares. Assim, tenho como princípio analisar o momento particular que os clientes e seus familiares estão passando. O risco de vida, a falta de liberdade e a insegurança requerem tanto o acolhimento humano quanto ação enérgica e assertiva nos processos judiciais.

A JUSTIÇA REGISTRA CADA VEZ MAIS AÇÕES DE CONSUMIDORES CONTRA SEUS PLANOS DE SAÚDE. SENDO, NA MAIORIA DAS VEZES, A ÚNICA FORMA DE TER SEU DIREITO GARANTIDO.

Ações mais frequentes

NEGATIVA DE MATERIAL HOSPITALAR

Os planos de saúde costumam negar o fornecimento de materiais como, órteses, próteses, lentes, entre outros, sendo necessário recorrer ao Judiciário para obter as autorizações através do pedido de antecipação de tutela.

NEGATIVA DE MEDICAMENTO


As autorizações de tratamentos quimioterápicos orais, medicamentos para tratamentos hematológicos, por terem seus custos elevados, são negados administrativamente pelos planos de saúde, somente sendo possível sua realização através da tutela judicial.

NEGATIVA DE TÉCNICA MAIS AVANÇADA

Hábito comum dos planos de saúde é tentar direcionar os tratamentos para técnicas de baixo custo, ignorando a necessidade particular do paciente e suas comorbidades, não autorizando, cirurgias menos invasivas, computadorizadas...

NEGATIVA DE INTERNAÇÃO


Seguradoras de plano de saúde tentam de todas as formas protelar autorizações de internações com o objetivo econômico, desrespeitando indicações médicas quanto aos hospitais mais bem indicados e que possuem equipamentos mais avançados para cada caso.

NEGATIVA DE REEMBOLSO


Após a negativa ou reembolso em valor muito inferior ao original, é possível requerer a revisão e o pedido judicial do reembolso baseada em jurisprudências e súmulas consolidadas em nosso Tribunal. Além do respaldo no Direito do Consumidor.

liliane ribeiro
liliane ribeiro
23/06/2023
Competência e ética. Atendeu prontamente e com eficiência. Recomendo.
Luciana Ponce Leon Montenegro
Luciana Ponce Leon Montenegro
22/06/2023
Excelente profissional
Yasmin Magacho
Yasmin Magacho
22/06/2023
Excelente profissional! Atendeu a todas as minhas dúvidas com bastante paciência e atenção e, melhor de tudo, conseguiu resolver meu problema! Indico de olhos fechados!
Ana Cristina Lima
Ana Cristina Lima
22/06/2023
Advogada dedicada, competente e que acompanha todo processo de perto.
Renata Martins de Oliveira
Renata Martins de Oliveira
22/06/2023
Minha experiência foi ótima! Prontamente atendida!
Alessandra Barreto
Alessandra Barreto
22/06/2023
Excelente profissional. Solução rápida do meu problema

Atuando há 20 anos com Direito hospitalar, sendo destes, 10 anos em hospital de grande porte na zona sul do Rio de Janeiro,  me fez acompanhar de perto a rotina de segurados/pacientes que enfrentam uma verdadeira via crucis para terem o seu direito garantido junto às seguradoras de plano de saúde.

Entre em contato para tirar suas dúvidas com quem é especialista em demandas contra planos de saúde e tenha o seu direito garantido.

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