A negativa nas autorizações por parte das operadoras de saúde tem se tornado mais frequentes, colocando muitas vezes em risco a vida do segurado.
Na maioria dos casos não resta outra alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ter seu direito garantido, através de liminares que visam antecipar decisões diminuindo o risco de lesão à vida do paciente que, quando mais precisou não foi atendido da forma correta.
A lei 9.656, de 03/06/1998, acrescentada pela Medida Provisória nº 1.685-6 de 26/11/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, assevera no Inciso I do artigo 35 c:
Artigo 35 c – É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:
I – De emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;”
Sumula TJ nº 211: Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.
Existindo o risco de vida ou risco de comprometimento no êxito do tratamento, é feito o pedido de liminar. A ação é ajuizada e o Juiz verifica, através de relatórios médicos, que o caso é de urgência e concede a liminar para plano de saúde ser obrigado a autorizar imediatamente.
AVISO No 83/2009
Enunciado 23. Para o deferimento da antecipação da tutela contra o seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.
Precedentes: AgInst 2009.002.06746, TJERJ, 16ª C. Cível, julgado em 09/06/2009. AgInst 2007.002.26999, TJERJ, 3ª C. Cível, julgado em 04/10/2007. (grifo)
Com a experiência acumulada em diversos tipos de ações movidas em face de planos de saúde para a obtenção de tratamentos, internações, cirurgias, procedimentos, dentre outros.
Cada caso é único e deve ser acompanhado de forma única. Sou uma advogada sensível aos processos vividos pelos pacientes e seus familiares. Assim, tenho como princípio analisar o momento particular que os clientes e seus familiares estão passando. O risco de vida, a falta de liberdade e a insegurança requerem tanto o acolhimento humano quanto ação enérgica e assertiva nos processos judiciais.
Os planos de saúde costumam negar o fornecimento de materiais como, órteses, próteses, lentes, entre outros, sendo necessário recorrer ao Judiciário para obter as autorizações através do pedido de antecipação de tutela.
As autorizações de tratamentos quimioterápicos orais, medicamentos para tratamentos hematológicos, por terem seus custos elevados, são negados administrativamente pelos planos de saúde, somente sendo possível sua realização através da tutela judicial.
Hábito comum dos planos de saúde é tentar direcionar os tratamentos para técnicas de baixo custo, ignorando a necessidade particular do paciente e suas comorbidades, não autorizando, cirurgias menos invasivas, computadorizadas...
Seguradoras de plano de saúde tentam de todas as formas protelar autorizações de internações com o objetivo econômico, desrespeitando indicações médicas quanto aos hospitais mais bem indicados e que possuem equipamentos mais avançados para cada caso.
Após a negativa ou reembolso em valor muito inferior ao original, é possível requerer a revisão e o pedido judicial do reembolso baseada em jurisprudências e súmulas consolidadas em nosso Tribunal. Além do respaldo no Direito do Consumidor.
Atuando há 20 anos com Direito hospitalar, sendo destes, 10 anos em hospital de grande porte na zona sul do Rio de Janeiro, me fez acompanhar de perto a rotina de segurados/pacientes que enfrentam uma verdadeira via crucis para terem o seu direito garantido junto às seguradoras de plano de saúde.
Entre em contato para tirar suas dúvidas com quem é especialista em demandas contra planos de saúde e tenha o seu direito garantido.
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